Justiça diz que empresa pode consultar SPC antes de contratar
segunda, 27 de fevereiro de 2012
Escrito por ACEU |
Seg, 27 de Fevereiro de 2012 09:24 |
Com esse argumento, uma rede de lojas de Aracaju (SE) conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, uma condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado pela rede de lojas –que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego–, mostrou que há possibilidade, sim, dessa consulta se tornar válida em todos os processos de seleção para empregos. “Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva. Ao examinar o caso, Paiva frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas “são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados. |
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