RESOLUÇÃO 1 - 12/08/2008
A Diretoria Executiva da Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã – ACEU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, letra B do estatuto social,
Resolve: Padronizar os procedimentos referentes a compras efetuadas pela ACEU.
DA AUTONOMIA
Art. 1º - A autonomia para autorizar compras é a seguinte:
I – Do Diretor Presidente, até o valor de três vezes o salário mínimo vigente;
II – Da Diretoria Executiva para valores acima do estabelecido no item anterior.
Parág. Único – O Diretor Presidente a seu critério, poderá nomear funcionário da ACEU, para assinar as autorizações de compras até o limite de sua competência.
DO PEDIDO DE COMPRA
Art. 2º - Nas compras cujo valor seja superior a três vezes o salário mínimo vigente deverá ser emitido o formulário Pedido de Compra, o qual deverá ser assinado pelo Diretor Presidente e diretor tesoureiro e submetido a apreciação da Diretoria Executiva.
Parág. Único – No ato da aprovação deverá ser indicado o nome do comprador e informado se o pedido necessita de processo de cotação.
Art. 3º - Compras com valor inferior ao estipulado no artigo 2º ficam dispensadas da emissão do Pedido de Compra, necessitando somente da emissão da Autorização de Compra.
DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
Art. 4º - Toda compra, independente de valor, necessitará da emissão da Autorização de Compra e coleta da assinatura do responsável.
Art. 5º - A Autorização de Compra deverá ser encaminhada ao fornecedor e acompanhar a nota fiscal no ato da cobrança.
Parág. Único – O diretor tesoureiro, somente efetuará o pagamento mediante a Autorização de Compra.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ubiratã, 12 de agosto de 2008.
Haroldo Medeiros do Nascimento
Diretor Presidente
Fonte: