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Quem teve salário cortado pode ter ganho auxílio a mais e terá de devolver

segunda, 15 de junho de 2020

Empregados com carteira assinada que tiveram a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso podem ter recebido mais do que deveriam na primeira parcela do BEm (Benefício Emergencial). O Ministério da Economia afirmou que vai compensar a diferença nas outras parcelas, quando houver essa possibilidade, ou cobrar a devolução.

Alguns empregados têm se queixado que a segunda parcela veio menor que a primeira, sem explicação por parte do governo ou informações nos sistemas de consulta ao benefício.

Até quinta-feira (11), o governo federal contabilizava 10,4 milhões de acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato no programa criado para a manutenção de empregos durante a pandemia de coronavírus. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o pagamento a mais atingiu 2,8% dos acordos, num total de quase 300 mil trabalhadores.

"2,2% são decorrentes das informações prestadas pelos empregadores, incluindo casos em que os acordos tiveram duração menor do que o informado inicialmente. Em 0,6% do total de acordos houve erro no processamento", declarou a secretaria.

Acordos de redução de jornada podem durar até 90 dias, enquanto a suspensão do contrato não pode passar de 60 dias. Para compensar parte da perda salarial, o governo paga o BEm, que varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por parcela, conforme o tamanho da redução de jornada e o seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido.

Empregados reclamam de falta de informações

O erro reportado pelo Ministério da Economia ajuda a entender por que muitos empregados receberam menos na segunda parcela do BEm, que começou a ser paga em junho. No entanto, trabalhadores se queixam de não terem sido informados sobre o motivo da redução.

Consultor de vendas em Teresina, Leandro Santos fez acordo no começo de abril para suspender seu contrato. Ele deveria receber um BEm equivalente a 70% do seguro-desemprego, mais 30% do salário pago pelo empregador —essa é a regra para empresas que tiveram rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019.

Em maio, Leandro recebeu R$ 1.270 na primeira parcela. Ele julgou que o valor estava de acordo com o seu salário, que variou entre R$ 1.117 e R$ 1.804 no primeiro trimestre, dependendo do volume de comissões.

Para a surpresa de Leandro, a segunda parcela depositada este mês foi de R$ 732. "O que eu recebi do governo na segunda parcela, com os 30% da empresa, não dá um salário mínimo”.

Trabalhadores deveriam ter acesso aos dados do BEm na carteira de trabalho digital e no portal de serviços do governo federal. Porém, nenhum dos dois sistemas mostra a Leandro detalhes do cálculo das parcelas. Também não consta nenhuma notificação de que haveria compensação de valores pagos a mais.

“O que mais me deixa chateado é a busca por informações que a gente não encontra, infelizmente. Tentei entrar em contato com os canais de atendimento do governo, mas não consegui. Existe uma omissão muito grande”.

Outros motivos podem levar à redução da parcela

O cálculo das parcelas é feito com base nos três salários anteriores ao mês da assinatura do acordo. De acordo com a portaria que regulamenta o benefício, o governo deve utilizar os salários declarados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O trabalhador pode checar qual o valor do salário registrado no Cnis por meio do portal Meu INSS. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, atrasos nas declarações ou na baixa de contratação podem gerar distorções nos cálculos. "Todas as semanas, a base de dados é integralmente reprocessada e, em havendo a atualização, as notificações são baixadas e os benefícios liberados", declarou.

  FONTE: Filipe Andretta Do UOL, em São Paulo 13/06/2020 04h00 SAIBA MAIS EM: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/06/13/bem-beneficio-emergencial-valor-parcelas-erro-devolucao.htm
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