Regra facilita troca de corretora onde você investe, mas elas burocratizam.
quarta, 22 de abril de 2020
A volatilidade que tomou conta dos mercados desde o início da pandemia do coronavírus deixou muitos investidores angustiados e vários clientes insatisfeitos com o atendimento recebido na instituição financeira, levando a um aumento da busca pela portabilidade de investimento, ou seja, a transferência das aplicações de uma empresa para outra. É nessa hora que muitos descobrem que a facilidade que havia para abrir uma conta numa corretora, banco ou plataforma para investir vira dificuldade no momento de pedir a trocar do prestador do serviço.
Da mesma forma que um cliente pode pedir a portabilidade de uma linha de telefone entre operadoras ou de uma linha de crédito entre bancos, também é possível fazer a portabilidade de investimentos. Pelas regras, basta a pessoa abrir uma conta numa instituição financeira B, para onde pretender levar o dinheiro; depois, solicitar à instituição A, onde tem as aplicações, para fazer a transferência. O processo, que só pode ser feito para a mesma titularidade - ou seja, da pessoa para a mesma pessoa ou da empresa para a mesma empresa - deve ser realizado em até 48 horas, conforme recomendação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Mas a CVM começou a receber muitas reclamações de clientes insatisfeitos com corretoras, bancos e plataformas de investimento que estavam exigindo muita burocracia - desde o preenchimento de um formulário por escrito, assinatura em um documento e, para complicar, reconhecimento de firma em cartório por autenticidade. Nesses tempos de covid-19 e isolamento, enfrentar fila para colher carimbo da burocracia é tudo do que o ser humano não precisa.
PROCESSO DEVE SER ELETRÔNICO, RECOMENDA CVM
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), da CVM, então soltou em 6 de abril um comunicado destacando que o requerimento de transferência deve ser, preferencialmente, realizado eletronicamente. E se, por algum motivo, tiver que haver algum procedimento por meio físico, a assinatura do cliente deve ser validada com a simples apresentação de documento de identificação válido. Portanto, não é necessário ir até um cartório para colher assinatura. "É importante dizer que já não era considerado procedimento razoável a exigência de reconhecimento de firma para a solicitação de transferência de valores mobiliários ser considerada válida. Existem várias técnicas técnicas válidas e utilizadas pela indústria financeira para verificar a autenticidade de um pedido de transferência de posições de custódia, que podem e devem ser implementadas de modo consistente e passível de verificação", disse o superintendente da SMI, Francisco José Bastos Santos, no comunicado da CVM em 6 de abril.
MAIOR PROCURA PELA PORTABILIDADE
Para o planejador financeiro da Planejar, Roberto Agi, a justificativa dada por algumas instituições financeiras de que a assinatura reconhecida é necessária para evitar fraudes não faz muito sentido. "A portabilidade só pode ser feita para a mesma titularidade. Isso limita bastante a possibilidade de fraudes", afirma. Profissionais de mercado dizem que a volatilidade dos mercados neste primeiro quadrimestre do ano de fato provocou um aumento da busca pela portabilidade do investimento. "Inquietude é normal em momentos de crise", afirma o co-CEO da Genial Investimentos Cláudio Pracownik.
FONTE: João José Oliveira do UOL, em São Paulo 22/04/2020 04h00 SAIBA MAIS EM: https://economia.uol.com.br/financas-pessoais/noticias/redacao/2020/04/22/portabilidade-de-investimento-e-opcao-para-quem-consegue-vencer-burocracia.htmGaleria de Fotos