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RESOLUÇÃO 2 - 10/11/2008

segunda, 10 de novembro de 2008

RESOLUÇÃO 2 - 10/11/2008 (baixar resolução)

Assunto: Normas para contratação e controle de plano de saúde. A Diretoria Executiva da Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã – ACEU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, letra B do estatuto social,

Resolve: Padronizar os procedimentos necessários a serem adotados nos processos de contratação e controle de planos de saúde para o convênio com a UNIMED E PAM.

Art. 1º – NORMAS BÁSICAS: I – A contratação dos planos de saúde será pautada nas normas estabelecidas no contrato nº 004/04 firmado entre a ACEU e UNIMED e contratos nºs 9.175, 9.176, 12.772 12.774 e 31.526-5 firmados entre ACEU e PAM.

II – Serão aceitos ou mantidos no plano os associados sem pendências com a associação.

III – Caberá ao diretor tesoureiro a avaliação e a aprovação das propostas dos associados.

IV – A ACEU fará a cobrança das mensalidades somente através de débitos bancários (Banco do Brasil, Caixa e Bansicredi) para as inclusões ocorridas após a data desta resolução. Para os planos contratados até a data de aprovação da resolução, associação concederá como incentivo ao débito automático a isenção da taxa bancária de cobrança.

V – As cobranças e o repasse dos valores serão feitos da seguinte forma: UNIMED cobrança todo dia 05 cada mês e o repasse do valor todo dia 17; PAM cobrança todo dia 05 cada mês e o repasse do valor todo dia 15.

VI – Estarão automaticamente suspensos e encaminhados para a exclusão os planos que estiverem em atraso por 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência.

VII – O controle e conciliação dos pagamentos e recebimentos ficará a cargo da área administrativa da ACEU.

Art. 2º – PROCEDIMENTOS:

Proposta de intenção

Proponente/UNIMED/PAM

I – Preenche a proposta de intenção de participação no plano de saúde UNIMED e PAM.

II – Encaminha para deferimento.

Diretor Tesoureiro

III – Recebe as propostas de intenção, verifica a capacidade de pagamento e procede os deferimentos ou indeferimentos.

IV – Envia as propostas para a UNIMED e PAM.

Da contratação

UNIMED e PAM

V – Procede a contratação do plano, emissão das carteiras e envia a documentação para a ACEU.

ACEU

VI – Emite as autorizações para débito em conta corrente e o contrato de adesão ao plano;

VII – Coleta a assinatura dos novos usuários e entrega a eles a documentação de direito, juntamente com a carteirinha.

Reprovações

ACEU

VIII – Comunica a decisão aos proponentes cujas propostas foram reprovadas e arquiva a documentação.

Controles

ACEU

IX – Efetua o cadastramento dos contratos no sistema de processamento de dados.

X – Recebe da UNIMED e PAM o relatório de cobrança, confere e emite a relação para débito bancário e envia para desconto.

XI – Recebe os avisos bancários, confere e na data do vencimento providencia o pagamento da fatura para UNIMED dia 17 de cada mês e PAM dia 15 de cada mês.

Recebimentos

ACEU

XII – Recebe os avisos bancários, confere e efetua a contabilização e baixa.

XIII – Emite o relatório com os usuários em atrasos de pagamento encaminha cópia para Diretoria e efetua a cobrança.

XIV – Emite a correspondência com aviso de cobrança e envia para o usuário, coletando a sua assinatura de ciência.

Art. 3º    Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ubiratã, 10 de novembro de 2008.

Haroldo Medeiros do Nascimento Diretor Presidente

 
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