RESOLUÇÃO 2 - 10/11/2008
segunda, 10 de novembro de 2008
RESOLUÇÃO 2 - 10/11/2008 (baixar resolução)
Assunto: Normas para contratação e controle de plano de saúde. A Diretoria Executiva da Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã – ACEU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, letra B do estatuto social,
Resolve: Padronizar os procedimentos necessários a serem adotados nos processos de contratação e controle de planos de saúde para o convênio com a UNIMED E PAM.
Art. 1º – NORMAS BÁSICAS: I – A contratação dos planos de saúde será pautada nas normas estabelecidas no contrato nº 004/04 firmado entre a ACEU e UNIMED e contratos nºs 9.175, 9.176, 12.772 12.774 e 31.526-5 firmados entre ACEU e PAM.
II – Serão aceitos ou mantidos no plano os associados sem pendências com a associação.
III – Caberá ao diretor tesoureiro a avaliação e a aprovação das propostas dos associados.
IV – A ACEU fará a cobrança das mensalidades somente através de débitos bancários (Banco do Brasil, Caixa e Bansicredi) para as inclusões ocorridas após a data desta resolução. Para os planos contratados até a data de aprovação da resolução, associação concederá como incentivo ao débito automático a isenção da taxa bancária de cobrança.
V – As cobranças e o repasse dos valores serão feitos da seguinte forma: UNIMED cobrança todo dia 05 cada mês e o repasse do valor todo dia 17; PAM cobrança todo dia 05 cada mês e o repasse do valor todo dia 15.
VI – Estarão automaticamente suspensos e encaminhados para a exclusão os planos que estiverem em atraso por 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência.
VII – O controle e conciliação dos pagamentos e recebimentos ficará a cargo da área administrativa da ACEU.
Art. 2º – PROCEDIMENTOS:
Proposta de intenção
Proponente/UNIMED/PAM
I – Preenche a proposta de intenção de participação no plano de saúde UNIMED e PAM.
II – Encaminha para deferimento.
Diretor Tesoureiro
III – Recebe as propostas de intenção, verifica a capacidade de pagamento e procede os deferimentos ou indeferimentos.
IV – Envia as propostas para a UNIMED e PAM.
Da contratação
UNIMED e PAM
V – Procede a contratação do plano, emissão das carteiras e envia a documentação para a ACEU.
ACEU
VI – Emite as autorizações para débito em conta corrente e o contrato de adesão ao plano;
VII – Coleta a assinatura dos novos usuários e entrega a eles a documentação de direito, juntamente com a carteirinha.
Reprovações
ACEU
VIII – Comunica a decisão aos proponentes cujas propostas foram reprovadas e arquiva a documentação.
Controles
ACEU
IX – Efetua o cadastramento dos contratos no sistema de processamento de dados.
X – Recebe da UNIMED e PAM o relatório de cobrança, confere e emite a relação para débito bancário e envia para desconto.
XI – Recebe os avisos bancários, confere e na data do vencimento providencia o pagamento da fatura para UNIMED dia 17 de cada mês e PAM dia 15 de cada mês.
Recebimentos
ACEU
XII – Recebe os avisos bancários, confere e efetua a contabilização e baixa.
XIII – Emite o relatório com os usuários em atrasos de pagamento encaminha cópia para Diretoria e efetua a cobrança.
XIV – Emite a correspondência com aviso de cobrança e envia para o usuário, coletando a sua assinatura de ciência.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ubiratã, 10 de novembro de 2008.
Haroldo Medeiros do Nascimento Diretor Presidente
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