RESOLUÇÃO 3 - 11/11/2008
terça, 11 de novembro de 2008
RESOLUÇÃO 3 - 11/11/2008 (baixar resolução)
Assunto: Padronização dos procedimentos financeiros.
A Diretoria Executiva da Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã – ACEU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, letra B do estatuto social,
Resolve: Padronizar os procedimentos necessários para emissão de pagamentos e recebimento de valores, funcionamento dos caixas e cobrança de juros.
Art. 1º – DOS PAGAMENTOS:
I – Todos os pagamentos efetuados pela ACEU deverão ser efetuados através de cheques assinados pelo diretor presidente e pelo diretor tesoureiro.
Parág. Único – Os pagamentos cujo valor for inferior a R$-50,00 poderá ser efetuado através dinheiro se o caixa possuir saldo.
II – Os cheques para pagamento deverão acompanhar a nota fiscal/recibo/comprovante da prestação de serviço e o pedido de compra assinado pelo responsável conforme resolução 001/2008.
Art. 2º – DOS RECEBIMENTOS:
I – Todos os recebimentos da ACEU, incluindo a mensalidade da associação, plano de saúde Unimed e Pam e outros serviços prestados, serão direcionados para o débito bancário, os associados que não possuírem a conta bancária será emitido boleto para pagamento exclusivamente em banco.
Art. 3º – DO FUNCIONAMENTO DO CAIXA:
I – A ACEU manterá numerários em caixa para pagamentos conforme estabelecido no Art. 1º inciso II, parágrafo único. Este valor não poderá exceder ao valor de R$-100,00. Sempre que este valor for superior deverá ser efetuado o depósito em banco.
II – Todos os pagamentos e recebimentos deverão ser feitos contra recibo. Diariamente serão anotados os valores de entrada e saída de valores do caixa para a contabilização no fim do mês.
III – No fim do mês o saldo físico e contábil deverá ser conferido e serem os mesmos.
IV – No recebimento de cheques pré-datados, os mesmos deverão ser mantidos em cofre e relacionados para conferência.
Art. 4º – DA COBRANÇA DE TAXA DE JUROS E MULTA:
I – A ACEU cobrará juros e multas na ocorrência de impontualidade dos recebimentos conforme segue:
Plano de Saúde Unimed e Pam: Juros de mora de 4% (quatro por cento) ao mês, calculados proporcionalmente sobre o período de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da fatura.
Mensalidade e outros serviços: Juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, calculados proporcionalmente sobre o período de atraso, além de multa de 2 % (um por cento) sobre o valor da fatura.
II – Para os valores vencidos acima de 30 dias será cobrado 50% a mais da taxa de juros fixados no Art. 4º inciso I.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ubiratã, 11 de novembro de 2008.
Haroldo Medeiros do Nascimento
Diretor Presidente |
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