USO OBRIGATÓRIO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL A PARTIR DE 30 DE JUNHO
quinta, 26 de abril de 2012
Escrito por ACEU |
Qui, 26 de Abril de 2012 11:31 |
A circular que modificou o prazo institui também que, para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional e que tenham até dez empregados, o uso da certificação digital é opcional nas operações referentes ao recolhimento do FGTS. O novo portal da Conectividade Social é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do site da Caixa, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente "Conexão Segura". O certificado digital é a identidade do empresário ou pessoa física em transações na internet. Com validade de um ou três anos, conforme opção no ato da compra, seu uso é obrigatório em diversas atividades, entre elas, a emissão de nota fiscal eletrônica e a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969, de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a assinatura digital, disponibilizada pelo certificado, é obrigatória. Em parceria com a Certisign, A Faciap instalou em todo estado Pontos de Atendimento (PA) para a emissão de certificados digitais. Em Ubiratã, está atendendo na Aceu. Não deixe para a última hora, adquira já o seu através do site www.certisign.com.br . |
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